Como solicitar indenização se seu veículo é danificado por buracos ou
defeitos no asfalto.
O que fazer quando, em
decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é
danificado? Segundo o Dr Flavio Doria Orselli, da Affonso e D.Orselli Advocacia, "quando o cidadão tem seu
veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou
mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus
direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre
se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, por exemplo". A reparação
do dano está amparada no novo Código Civil, que em vários artigos trata do
assunto:
Art 927 - Aquele que, por ato ilícito, causar
dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único:
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem
Art 186 - Aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art 402 - Salvo as exceções expressamente
previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele
efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art 944 - A indenização
mede-se pela extensão do dano
Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e
o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização
Como solicitar o ressarcimento
dos danos
O ressarcimento somente pode ser
solicitado quando há um um dano real, substancial e mensurável. É necessário
que o interessado solicite ao menos 3 (três) orçamentos por escrito, que
especifiquem o que está danificado e qual é o valor a ser despendido para o
conserto. Se o pleito é contra o poder público, é extremamente importante obter
fotos do local dos fatos, bem como nome e endereço de testemunhas que possam
confirmar a existência do buraco ou defeito, como foi provocado, se outros
veículos ali já sofreram danos, se há sinalização indicando o defeito/buraco na
via, pois são estas testemunhas que irão convencer o Juiz da causa, posto
que a responsabilidade do Estado é objetiva.
Sempre é bom que se consulte um
advogado. Somente este profissional do Direito pode orientar se o melhor
realmente é um processo e como fazê-lo. Se o dano é de pequena monta, pode-se
procurar os Juizados Especiais Cíveis.
Lucros Cessantes
Se o proprietário do veículo
depende dele exclusivamente para o labor (um taxista, por exemplo), e em função
do dano perde dias de trabalho por ter de deixar seu veículo em oficina para
conserto, além da indenização pelo dano causado é possível pleitear lucros
cessantes, ou seja, os dias parados e não trabalhados que lhe poderiam auferir
renda.
Calçada
Se a queda se deu em virtude de
defeitos na calçada, quem deve indenizar é o dono do imóvel defronte a este
passeio, pois é o mesmo o responsável pela sua manutenção.
Excludentes
da Responsabilidade
São excludentes da
responsabilidade civil do Poder Público os caso de culpa exclusiva da
vítima, força maior e caso fortuíto.
Decisões da Justiça
A Justica, em especial a 1º
Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, já emitiu diversos pareceres
favoráveis aos contribuintes. Seguem alguns exemplos:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL -
Acidente de trânsito - Ocorrência provocada por buraco existente na via pública
e que não estava devidamente sinalizado quando do evento - Responsabilidade do
Município configurada, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal -
Indenizatória procedente - Recurso da ré improvido.
Data do Julgamento: 30/01/2003 - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente
de trânsito - Queda de veículo em buraco em via pública - Evidenciado o nexo etiológico
que deu causa ao sinistro, tem o ente público de devolver ao cidadão em
serviços de qualidade as quantias que arrecada a título de impostos -
Indenizatória procedente - Recursos improvidos.
Data do Julgamento: 31/07/2002 - Relator: Carlos Luiz Bianco
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL -
Acidente de trânsito - Buraco na via pública - Inexistência de qualquer prova
da existência de sinalização no local - Ausência de serviço concernente à
manutenção da via - Responsabilização objetiva da Municipalidade, adotada a
teoria do risco administrativo - Artigo 37, § 6º da Constituição Federal -
Indenizatória procedente - Valores devidos - Juros moratórios devidos a partir
do evento - Indenizatória procedente - Recurso provido para esse fim.
Data do Julgamento: 13/03/2002 - Relator: Manoel Mattos
As decisões favoráveis às vitimas
repetem-se em outros Estados. Seguem, como exemplo, as decisões proferidas pelo
Tribunal de Minas Gerais sobre este assunto:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL -
MUNICÍPIO - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO -
DANOS MORAIS - VERBA DEVIDA. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na
via pública, devida é a indenização a título de danos morais por acidente
ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil do
Município. Recurso a que se dá provimento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2002. DES. KILDARE CARVALHO – Relator
Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE
DE TRÂNSITO - MUNICÍPIO - CULPA OBJETIVA - PROVA - Restando evidenciada nos
autos a responsabilidade objetiva do réu pela ocorrência do evento danoso,
ocorrido por falha do serviço público, justificada se revela a procedência da
ação de indenização proposta. Sentença confirmada, em reexame necessário,
prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2002. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES - Relator
Fiscalização
Para evitar dores de cabeça, o
melhor é informar às autoridades ao constatar defeitos no asfalto. A reparação
pode ser solicitado através do telefone 156, no site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br) ou através das Associações de
Bairro que podem, através de ofício, comunicar o organismo público, e ainda
exercer poder de fiscalização, qual seja, o não atendimento ao ofício enseja
denúncia ao Ministério Público por omissão
VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS!!!!!! É NOSSO DEVER VIGIAR E COBRAR ATITUDES GOVERNAMENTAIS, MUNICIPAIS E FEDERAIS, NÃO SE CANSE! NUNCA!!!!
COMO DE PRAXE #FIKADIK
Redação JB Luana Lucena