quinta-feira, 1 de março de 2012

Declaração de seu Imposto - As melhores dicas, por quem entende! (matéria JB de Fevereiro de 2012) 1 parte

    
Liberada a temporada de caça do LEÃO! Preparem-se! Juntem os documentos! Não se esqueçam que sua mordida causa danos ao bolso!
Neste ano como nos últimos, poucas mudanças foram divulgadas, além da atualização (mínima por sinal) das tabelas e dos limites de deduções.
A principal mudança é que a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração, apresentada no prazo (30 de abril), das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas em 2011.
Está obrigada a apresentar a DIRPF/2012 a pessoa física residente no Brasil que, em 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 e/ou pretenda compensar prejuízos;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração, limitado a R$ 13.916,36. Porém, isso implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
O prazo continua o mesmo há mais de uma década inicia em 1º de março e encerra em 30 de abril.
A entrega após o prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido com valor mínimo R$ 165,74.
Os bens e direitos mesmo que adquiridos ou alienados em 2011 devem ser declarados. Da mesma forma as dívidas e os ônus reais.
Por fim, o saldo do imposto pode ser pago por meio transferência bancária, de Darf ou débito em conta corrente em até 8 vezes atualizado mensalmente pela selic com valor mínimo de R$ 50,00 cada quota.
 Continua no próximo, aguardem!

Moisés Lima de Andrade
Advogad

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Solicite Indenização para seu carro danificado por buracos !!!!!!!!


Como solicitar indenização se seu veículo é danificado por buracos ou defeitos no asfalto.
  
O que fazer quando, em decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é danificado? Segundo o Dr Flavio Doria Orselli, da Affonso e D.Orselli Advocacia, "quando o cidadão tem seu veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, por exemplo". A reparação do dano está amparada no novo Código Civil, que em vários artigos trata do assunto:


Art    927 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

Art 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 Art 402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art 944 - A indenização mede-se pela extensão do dano
Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização


















Como solicitar o ressarcimento dos danos
O ressarcimento somente pode ser solicitado quando há um um dano real, substancial e mensurável. É necessário que o interessado solicite ao menos 3 (três) orçamentos por escrito, que especifiquem o que está danificado e qual é o valor a ser despendido para o conserto. Se o pleito é contra o poder público, é extremamente importante obter fotos do local dos fatos, bem como nome e endereço de testemunhas que possam confirmar a existência do buraco ou defeito, como foi provocado, se outros veículos ali já sofreram danos, se há sinalização indicando o defeito/buraco na via, pois são estas testemunhas que irão convencer o Juiz da causa, posto que a responsabilidade do Estado é objetiva.
Sempre é bom que se consulte um advogado. Somente este profissional do Direito pode orientar se o melhor realmente é um processo e como fazê-lo. Se o dano é de pequena monta, pode-se procurar os Juizados Especiais Cíveis. 

Lucros Cessantes
Se o proprietário do veículo depende dele exclusivamente para o labor (um taxista, por exemplo), e em função do dano perde dias de trabalho por ter de deixar seu veículo em oficina para conserto, além da indenização pelo dano causado é possível pleitear lucros cessantes, ou seja, os dias parados e não trabalhados que lhe poderiam auferir renda.

Calçada
Se a queda se deu em virtude de defeitos na calçada, quem deve indenizar é o dono do imóvel defronte a este passeio, pois é o mesmo o responsável pela sua manutenção.

Excludentes da Responsabilidade
São excludentes da responsabilidade civil do Poder Público os caso de culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuíto.

Decisões da Justiça
A Justica, em especial a 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, já emitiu diversos pareceres favoráveis aos contribuintes.  Seguem alguns exemplos:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Ocorrência provocada por buraco existente na via pública e que não estava devidamente sinalizado quando do evento - Responsabilidade do Município configurada, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Recurso da ré improvido.
Data do Julgamento: 30/01/2003 - Relator: Sebastião Thiago de Siqueira
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Queda de veículo em buraco em via pública - Evidenciado o nexo etiológico que deu causa ao sinistro, tem o ente público de devolver ao cidadão em serviços de qualidade as quantias que arrecada a título de impostos - Indenizatória procedente - Recursos improvidos.
Data do Julgamento: 31/07/2002 - Relator: Carlos Luiz Bianco
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito - Buraco na via pública - Inexistência de qualquer prova da existência de sinalização no local - Ausência de serviço concernente à manutenção da via - Responsabilização objetiva da Municipalidade, adotada a teoria do risco administrativo - Artigo 37, § 6º da Constituição Federal - Indenizatória procedente - Valores devidos - Juros moratórios devidos a partir do evento - Indenizatória procedente - Recurso provido para esse fim.
Data do Julgamento: 13/03/2002 - Relator: Manoel Mattos 
As decisões favoráveis às vitimas repetem-se em outros Estados. Seguem, como exemplo, as decisões proferidas pelo Tribunal de Minas Gerais sobre este assunto:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VERBA DEVIDA. Demonstrada a ausência de sinalização em buraco na via pública, devida é a indenização a título de danos morais por acidente ocorrido no local, restando caracterizada a responsabilidade civil do Município. Recurso a que se dá provimento.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2002. DES. KILDARE CARVALHO – Relator
Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUNICÍPIO - CULPA OBJETIVA - PROVA - Restando evidenciada nos autos a responsabilidade objetiva do réu pela ocorrência do evento danoso, ocorrido por falha do serviço público, justificada se revela a procedência da ação de indenização proposta. Sentença confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2002. DES. LUCAS SÁVIO V. GOMES - Relator

Fiscalização
Para evitar dores de cabeça, o melhor é informar às autoridades ao constatar defeitos no asfalto. A reparação pode ser solicitado através do telefone 156, no site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br) ou através das Associações de Bairro que podem, através de ofício, comunicar o organismo público, e ainda exercer poder de fiscalização, qual seja, o não atendimento ao ofício enseja denúncia ao Ministério Público por omissão

     VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS!!!!!!   É NOSSO DEVER VIGIAR E COBRAR ATITUDES GOVERNAMENTAIS, MUNICIPAIS E FEDERAIS, NÃO SE CANSE! NUNCA!!!!

COMO DE PRAXE #FIKADIK



Redação JB Luana Lucena








quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Editorial de Janeiro de 2012 - Dilma e sua "Reforma Ministerial"

O ano de 2012 começa com a expectativa da tão espera “Reforma Ministerial”. O que nossa presidenta deve ter pedido ao Papai Noel, no Natal passado, deve ter sido um conjunto de ministros competentes, confiáveis e que não produzam tantos escândalos. Pelo menos é o que desejaríamos por ela.
   Dona Dilma enviou sua cartinha dizendo que tentou ser uma boa menina, segurou um rojão e tanto, teve que engolir os acordos da gestão feudal do sinhozinho Lula etc. etc. etc. .
    Mas, vamos combinar que ela tá querendo demais!!! Ministro com essas qualificações é "impossível de existir e encontrar" não só para o “bom velhinho”, como para o “gênio da lâmpada” e "Mister M", juntos! Principalmente na quantidade que ela precisa.
    Você sabe quantos ministérios tem nossa república? É, não sabe..... É mais fácil acertar na Mega Sena sozinho! Não vou nem perguntar quais são ou os nomes de, pelo menos, dez ministros que aí é covardia.
   Antes da dança das cadeiras deste ano, seis já tropeçaram e cairam feio e provocaram danos nas cadeiras e nas pastas, que irão precisar de uma boa reforma mesmo.
   D.Dilma foi eleita com a imagem da mulher, dona de casa exigente, pronta para fazer uma grande e necessária faxina. Valia pegar até as vassouras do finado Jânio e água de cheiro baiana pra lavar a rampa do Planalto, num ritual que deveria ser repetido anualmente, como nas escadarias do Bonfim. 
   Mas, para uma lavagem bem feita, será necessário muita água e sabão, muito desinfetante e muita disposição. Só nos resta saber se, para a compra do material, haverá desvio de verba ou nota superfaturada.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Compras On-Line - Como evitar dores de Cabeça - Matéria edição 113 (Dezembro 2011)

                              Como posso pagar minhas compras em lojas on-line estrangeiras?
   As compras realizadas nas lojas on-line estrangeiras, como o site Amazon.com, devem ser pagas por meio de um cartão de crédito internacional.

Há algum limite para essas compras?
   Não existe um limite. Contudo, é importante ressaltar que compras acima de 3.000 dólares são tributadas de forma diferenciada. Para valores inferiores, a tributação é simplificada e o consumidor paga somente um imposto (o de importação), com alíquota de 60% - livros, jornais e revistas vale lembrar, são isentos de tributação. Acima dos 3.000 dólares, começam a incidir sobre o valor da compra IPI, PIS-Cofins e imposto de importação.

Não recebi o meu produto. O que devo fazer?
   O cliente deve procurar o serviço de atendimento ao cliente e comunicar o problema. Vale ressaltar que a assistência, nesses casos, é feita em inglês.
Recebi meu produto, mas ele está quebrado, com defeito ou foi trocado por engano. O que fazer?
   O cliente deve procurar o serviço de atendimento ao cliente e informar o problema. Em algumas situações, o envio do produto de volta para a loja é pago pelo próprio consumidor.

Como cancelar a minha compra?
   Grandes varejistas internacionais, como Amazon, oferecem a opção de cancelamento de compra em suas transações. Para tanto, basta procurar o serviço de atendimento ao cliente (geralmente em inglês). Caso o pedido não seja atendido, pode-se recorrer à Justiça. As leis vigentes no Brasil asseguram o cancelamento da compra e a devolução do valor pago. Contudo, cabe à Justiça do país onde está sediada a loja on-line autorizar ou não o pagamento da indenização.

Meu produto ficou retido na Receita Federal. Como devo proceder?
   O serviço de courier (Correios, Fedex etc.) responsável pelo transporte do produto deverá informá-lo, via Sedex, sobre a chegada do item ao país. É preciso comparecer à loja indicada para retirar o produto e pagar eventuais taxas.

 Meu produto ficou retido na Anvisa. O que fazer?
   A exemplo do que ocorre quando a retenção é promovida pela Receita, o serviço responsável pelo transporte do produto comprado (Correios, Fedex etc.) deverá informá-lo. Caso o consumidor não reclame o produto no prazo de 15 dias, o item pode ser enviado de volta ao fornecedor.

Como pago os impostos de importação?
   Os impostos são pagos ao courier (Correios, Fedex etc.) no momento da retirada do produto. Essas empresas são responsáveis por repassar os impostos à Receita Federal.

Posso comprar qualquer produto em uma loja internacional?
   Segundo a Receita Federal, a aquisição de armas, brinquedos que se pareçam com armas, remédios ou suplementos alimentares dependem da autorização prévia do Ministério da Defesa, da Anvisa ou de outro órgão responsável pela avaliação. Cabe a eles autorizar ou não a entrada de um produto no Brasil.

Como avaliar a idoneidade de uma loja estrangeira?
   Antes de fazer a compra, o consumidor deve buscar referências na internet sobre o estabelecimento, ler comentários de outros usuários, consultar os termos de uso e as políticas de privacidade do site.

.....continua

Maracutaia nas Festas - Aumento Absurdo em Campinas - Editorial edição 113 - Dezembro 2011

            
Ho!Ho!Ho! Está chegando mais um Natal! Época de dar e receber - principalmente se tiver uma maracutaia no meio.
         As pessoas ficam mais sensíveis e caridosas. Vejam o exemplo dos nossos briosos vereadores em Campinas, ficaram sensibilizados com as suas situações de penúria e privações e SE DERAM (sic) um módico aumento em seus minguantes salários de 126%.
         Conscientes da situação delicada da nossa economia e numa prova - extrema - de altruísmo, reduziram as suas verbas de gabinete, para aliviar o impacto de seus reajustes, com o significativo corte de 18%. Mesmo sabendo que é uma "manobra" pois após baixar a poeira, eles aumentarão9 novamente pois os pisos salariais não podem ser mudados.Tá certo que a medida - o corte, o aumento não -, só entrará em vigor em 2013, mas afinal, com tamanha prova de despreendimento, quem há de duvidar que nossos brilhantes representantes, continuem legislando em nosso nome por mais um mandato. Afinal é Natal e todo bom brasileiro acredita em Papai Noel e Rena sem Cabeça.
        A Prefeitura já foi saqueada mesmo, não deixaram nada pra ninguém, então não custa ser solidário.   Devemos preservar nossos valorosos Vereadores. Basta olhar em volta e ver como vale a pena seus mandatos:         
         - Os Postos de Saúde e Hospitais são ágeis para consultas e exames, além de “farta” farmácia para atender a população- farta tudo! Nossas crianças tem um ensino de excelência em bem equipadas escolas, lotadas de profissionais qualificados. Andamos tranqüilos pelas ruas, pois que marginal se atreveria a enfrentar os nossos bem preparados e equipados homens da lei. O trânsito é uma beleza , o transporte coletivo farto, rápido e de primeiro mundo. E ainda tem gente que reclama! Não consigo entender. Quem sabe o espírito natalino encha de esperança estes chatos. Ha!Ha!Ha!- quer dizer Ho!Ho!Ho!

 Mesmo assim Boas Festas a todos!

    Edmar de Lucena e Silva - Redação JB

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Mutuários Lesados pela MRV e GOLDFARB organizam protesto

   Como foi postado aqui anteriormente, os mais de 1900 mutuários que foram lesados por irregularidades em contratos firmados entre Construtoras e Ministério Público, estão correndo atrás de seu prejuízo. link para matéria anterior MRV e GOLDFARB prejudicam mutuários.

    Infelizmente pouco se evoluiu, com a burocracia deste país, quando anda é a "passos de tartaruga".
  
    Nós da Redação estamos participando e ajudando da forma que podemos pois também serão moradores da região de circulação do Jornal e, afinal de contas O QUE É ERRADO TEM QUE SER DIVULGADO para evitar que mais pessoas se enganem ao comprar um imóvel. TODO CUIDADO É POUCO.

      CORAGEM, é assim que podemos definir as ações das pessoas que estão buscando o que É DIREITO:

     Itens que prejudicam os compradores

- Propaganda inexata e indutiva;
- Subsídio e taxas do Minha Casa Minha Vida, que são vendidos, mas não foram realmnete cedidos;
- Reajuste de INCC só 6 meses
- Auxílio aluguel, mutuários estão pagando aluguel e tendo gastos extras com o embrago das obras;
- Venda casada com o Despachante
- Mutuário pagando a Corretagem
- Irregularidades diversas no contrato
- Cláusulas abusivas no contrato

Tudo isso, somados aos 7 meses de angústia e incertezas com o embargo.
Para desembargar a obra depende exclusivamente da construtora, a mesma precisa resolver os problemas com o consumidor. O prefeito Serafim (?) prometeu assinar a TAC do Ministério Público assim que isto ocorrer.




     Com isso, pretendem se unir novamente e fazer protesto em frente ao escritório da MRV.  Todos estão convidados, temos que exigir justiça e respeito com o consumidor. Quem nunca teve problemas com contratos enganosos e meias palavras? A mobilização é pacífica e é uma forma de mostrar que enquanto não tiver acordo entre as partes não cessará a cobrança de atitudes.

     Segue impresso com o convite caso queiram participar!!!!!





Redação ( Luana Lucena)