quinta-feira, 1 de março de 2012

Declaração de seu Imposto - As melhores dicas, por quem entende! (matéria JB de Fevereiro de 2012) 1 parte

    
Liberada a temporada de caça do LEÃO! Preparem-se! Juntem os documentos! Não se esqueçam que sua mordida causa danos ao bolso!
Neste ano como nos últimos, poucas mudanças foram divulgadas, além da atualização (mínima por sinal) das tabelas e dos limites de deduções.
A principal mudança é que a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração, apresentada no prazo (30 de abril), das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas em 2011.
Está obrigada a apresentar a DIRPF/2012 a pessoa física residente no Brasil que, em 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 e/ou pretenda compensar prejuízos;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração, limitado a R$ 13.916,36. Porém, isso implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
O prazo continua o mesmo há mais de uma década inicia em 1º de março e encerra em 30 de abril.
A entrega após o prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido com valor mínimo R$ 165,74.
Os bens e direitos mesmo que adquiridos ou alienados em 2011 devem ser declarados. Da mesma forma as dívidas e os ônus reais.
Por fim, o saldo do imposto pode ser pago por meio transferência bancária, de Darf ou débito em conta corrente em até 8 vezes atualizado mensalmente pela selic com valor mínimo de R$ 50,00 cada quota.
 Continua no próximo, aguardem!

Moisés Lima de Andrade
Advogad