Liberada a
temporada de caça do LEÃO! Preparem-se! Juntem os documentos! Não se esqueçam
que sua mordida causa danos ao bolso!
Neste ano como
nos últimos, poucas mudanças foram divulgadas, além da atualização (mínima por
sinal) das tabelas e dos limites de deduções.
A principal mudança
é que a pessoa
física pode optar pela dedução na Declaração, apresentada no prazo (30 de abril),
das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas
entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto
devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de
incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente para doações realizadas em 2011.
Está obrigada a apresentar a DIRPF/2012 a pessoa
física residente no Brasil que, em 2011:
I - recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$
23.499,15.
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural: obteve
receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 e/ou pretenda compensar prejuízos;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de
venda.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração, limitado a R$
13.916,36. Porém, isso implica na substituição de todas as deduções admitidas
na legislação tributária.
O prazo continua o mesmo há mais de uma década
inicia em 1º de março e encerra em 30 de abril.
A entrega após o prazo gera multa de 1% ao mês ou
fração de atraso sobre o imposto devido com valor mínimo R$ 165,74.
Os bens e direitos mesmo que adquiridos ou
alienados em 2011 devem ser declarados. Da mesma forma as dívidas e os ônus
reais.
Por fim, o saldo do imposto pode ser pago por meio
transferência bancária, de Darf ou débito em conta corrente em até 8 vezes atualizado
mensalmente pela selic com valor mínimo de R$ 50,00 cada quota.
Continua no
próximo, aguardem!
Moisés Lima de Andrade
Advogad