quarta-feira, 6 de julho de 2011

(matéria da edição 107 do seu JB)


Jonas Donizette lamenta denúncias envolvendo Campinas e apresenta projetos que defendem mais ética no processo político

PLs 124/11 e 998/11, respectivamente, torna ações contra políticos imprescritíveis e veda o segredo de justiça em casos de improbidade administrativa         


          O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) lamentou da tribuna da Câmara as acusações envolvendo a administração pública de Campinas. “As denúncias são muito graves e envolvem a companhia de abastecimento de água da cidade e pessoas do secretariado municipal, inclusive a chefe de gabinete e esposa do Prefeito”, afirmou.
         O parlamentar defende uma apuração rigorosa. “A minha bancada, do PSB, na Câmara de Vereadores votou favoravelmente ao pedido de instalação de Comissão processante, porque julgamos necessário que tudo seja devidamente apurado. Não podemos mais conviver com uma situação em que a desonestidade seja varrida para baixo do tapete”, declarou no discurso.

Projetos de lei

        Jonas Donizette tem pautado sua história política pela postura ética. Em seu primeiro ano de atuação na Câmara dos Deputados, o parlamentar já apresentou dois projetos de lei, o 124/11 e o 998/11, que buscam mais transparência e democracia para a classe política. 
        O projeto de lei 124/11 torna imprescritíveis ações judiciais que correm em foro especial por que a pessoa exerce mandato eletivo ou exerce cargo ou função pública. Isso significa que processos movidos contra esses réus não “perdem a validade” na Justiça. 
       Políticos condenados que atrasam processos por meio de recursos ou por meio de mudanças de cargos públicos terão de se haver com a lei, não importa quanto tempo durar as manobras jurídicas para atrasar o pronunciamento da sentença. 
Atualmente, diversos casos na Justiça Brasileira contra autoridades públicas prescrevem por conta de artifícios que atrasam a conclusão do julgamento, transmitindo à população uma sensação de impunidade.
       O projeto de lei 998/11 veda a decretação de segredo de justiça em qualquer ação judicial instaurada em decorrência de ação ou omissão de agente público. O recurso jurídico da decretação do segredo proíbe a consulta dos autos de um determinado processo pelo público em geral.
      Muitos julgamentos de casos em que há suspeita de desvio de recursos públicos houve decretação de segredo de justiça, o que impossibilitou a imprensa de cobrir de modo apropriado as denúncias. “A decretação de segredo de justiça por exigência do interesse público protege de fato os investigados, tanto da área pública quanto privada. Temos de rever esse conceito. O povo precisa saber sobre essas denúncias”, acrescentou o deputado federal Jonas Donizette.

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